Ampliação do Simples Nacional
Em 07 de agosto último foi sancionada a Lei Complementar 147 que ampliou os benefícios do regime do Simples Nacional para diversas atividades compreendidas no setor de serviços. Alguns serviços como advocacia, por exemplo, foram incluídos em tabelas do Simples já existentes (Anexos). Para outras atividades foi criada uma nova tabela ( Anexo VI).
O regime do Simples traz uma série de vantagens para as pessoas jurídicas que optarem por ele tais como : unificação do pagamento de vários tributos; guia única para arrecadação desses tributos que proporciona a facilidade do pagamento; data unificada de vencimento dos tributos;concessão de crédito bancário em condições mais vantajosas (microcrédito); simplificação de obrigações trabalhistas no que se refere as documentações a serem preenchidas pela empresa, incentivos na participação em processos licitatórios, entre outros.
Todavia, mesmo com todas essas vantagens, é necessário que , antes de optar pelo ingresso nesse tipo de regime de tributação, que é definitivo para o ano-calendário, o contribuinte efetue algumas projeções de cálculos para averiguar se o regime lhe traz efetivos benefícios econômicos no sentido de reduzir a sua carga tributária. Alem disso, convém lembrar que as empresas optantes por esse regime, estão impedidas de usufruírem de benefícios fiscais decorrentes de marketing cultural e esportivo por exemplo. Se optarem pelo lucro presumido poderão usufruir de benefícios municipais ligados ao incentivo as atividades culturais e que irão reduzir o ISS a pagar. Se optarem pelo regime do lucro real poderão utilizar benefícios da lei Rouanet e da Lei Pelé para reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Todavia, o regime do cálculo pelo Lucro Real é mais complexo, trabalhoso e tem custos maiores.
Assim, a título de reflexão, para cálculo de obtenção de economia de tributos, vamos considerar uma agência de propaganda com uma receita anual na ordem de R$ 1.700.000,00 e com os seguintes dados:
• Receita Trimestral :
• Receita de serviços 420.000,00
• PIS/COFINS ( 3,65%) 14.965,00
• OBS: projeção considerando-se vendas –cancelamentos . Esse valor pode ser ainda menor se considerarmos outros valores utilizados para apuração do cálculo de PIS e COFINS.
• ISS ( 5% sobre a receita de serviços) 21.000,00
• Folha de Salários 30.000,00
• Receita não operacional
• Juros de clientes 10.000,00
Tendo em vista as suas características econômicas vamos comparar o regime do Lucro Presumido e o do Simples Nacional.
1. Se esta Pessoa Jurídica optar pelo regime do Lucro Presumido teremos os seguintes cálculos :
a) Cálculo do Imposto de Renda:
Lucro Presumido no trimestre:
32 % da Receita de serviços considerados como lucro para efeitos de cálculo do Imposto de Renda
R$ 420.000,00 x 32% = R$ 134.400,00
Receita não operacional considerada totalmente como lucro
R$ 134.400,00
+
R$ 10.000,00
Base do Imposto de Renda = R$ 144.400,00
Imposto de Renda 15% = 21.660,00
Adicional de 10% de Imposto de Renda sobre a parcela excedente a R$ 60.000,00 no trimestre
R$ 144.400,00- R$ 60.000,00= R$ 84.400,00 sujeitos a adicional
R$ 84.400,00 x10% = R$ 8.440,00
Total do IR a pagar no trimestre= R$ 30.100,00
B) Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro:
32 % da Receita de serviços considerados como lucro para efeitos de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
R$ 420.000,00 x 32% = R$ 134.400,00
Receita não operacional considerada totalmente como lucro
R$ 134.400,00
+
R$ 10.000,00
Base da Contribuição Social sobre o Lucro = R$ 144.400,00
Contribuição Social sobre o Lucro = 9%
R$ 144.400,00 x 9%= R$ 12.996,00
C)Cálculo dos Encargos sobre a Folha de Salários:
INSS = 20%
Seguro por Acidente de Trabalho(SAT)= 1%
Contribuições de Terceiros devidas para o SESC, SENAI, SEBRAE, etc= 5,8%
Folha de salários : R$ 30.000,00
INSS 20% = R$ 30.000,00 x 20%= R$ 6.000,00
SAT 1%= R$ 30.000,00 x 1%= R$ 300,00
Contribuições de Terceiros 5,8%= R$ 30.000,00 x 5,8%= R$ 1.740,00
Total dos encargos sobre a Folha de Salários = R$ 6.000,00+R$ 300,00+R$ 1.740,00= R$ 8.040,00
D) TOTAL DA TRIBUTAÇÃO NO TRIMESTRE PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO:
Imposto de Renda+ Contribuição Social sobre o Lucro+ ISS+ PIS/COFINS+ encargos sobre a folha de salários:
R$ 30.100,00 + R$ 12.996,00+ R$ 21.000,00+ R$ 14.965,00+ R$ 8.040,00=
R$ 87.101,00
2. Cálculo (projeção do trimestre ) pelo regime do Simples Nacional
Receita Total no trimestre R$ 430.000,00
Receita dos últimos doze meses da Pessoa Jurídica R$ 1.700.000,00
De acordo com a tabela prevista em lei (Anexo VI) o percentual a ser aplicado para essa faixa de receita obtida pela empresa é de 21,38%.Portanto:
R$ 430.000,00 x 21,38%= R$ 91.934,00
Dessa forma, para a pessoa jurídica com as características acima, o regime do Simples Nacional não representa economia tributária.
Se consideramos que a média de sua receita trimestral está na ordem de R$ 430.000,00 , em 12 meses essa pessoa jurídica pagará R$ 367.736,00 pelo regime do Simples Nacional contra R$ 348.404,00 pelo regime do Lucro Presumido . O regime do Lucro Presumido representa uma economia de tributos na ordem de R$ 19.332,00 durante o ano.
Todavia, os cálculos aqui apresentados são projeções feitas com base em receitas trimestrais ( o recolhimento do Simples é mensal) e podem variar em função da folha de salários, das receitas obtidas mensalmente pela pessoa jurídica, etc.
Uma vez que o prazo para o ingresso no regime do Simples Nacional, para o próximo exercício, é até 31 de janeiro de 2015, aconselha-se a pessoa jurídica a elaborar projeções com base em informações, no mínimo, dos últimos 12 meses, a fim de verificar se apreciará, realmente, economia de tributos se este é o o seu principal objetivo, pois, uma vez que ingressar nesse regime em 2015 somente poderá alterar a sua forma de tributação a partir de 2016.
O Curso de Ciências Contábeis da PUCSP mantém, ao longo de décadas,o reconhecimento do meio acadêmico e profissional como um ícone no ensino da Contabilidade no país, recebendo, consecutivamente, por décadas, a pontuação máxima em diversas publicações especializadas na determinação qualidade/empregabilidade de cursos. Este blog destina-se a apresentar as atividades acadêmicas e profissionais do Curso e de seu corpo docente e discente.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Ampliação de setores abrangidos pelo Simples Nacional não representa, necessariamente,redução da carga tributária.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário