O Curso de Ciências Contábeis da PUCSP mantém, ao longo de décadas, o reconhecimento do meio acadêmico e profissional como um ícone no ensino da Contabilidade no país, recebendo, consecutivamente, a pontuação máxima em diversas publicações especializadas na avaliação e determinação qualidade/empregabilidade de cursos. Este blog destina-se a apresentar as atividades acadêmicas e profissionais do Curso e de seu corpo docente e discente.
sexta-feira, 11 de abril de 2014
E-BOOK RECEITA FEDERAL
Receita Federal disponibiliza e-book com perguntas e respostas sobre regimes de tributação, impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Convém esclarecer que esse material contém a legislação e também atos administrativos como Portarias e Instruções Normativas. Ressalte-se que os atos administrativos não podem extrapolar os limites da lei criando ou ampliando as obrigações tributárias. Sua finalidade é esclarecer e indicar a correta aplicação da lei.
O material é bem interessante, porém é necessário pesquisar os assuntos desejados através de palavra chave pois não contém índice.
Link de acesso:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/ebook/Receita_Federal_v2epub.epub
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
X Seminário Internacional CPC
Por Alexandre Gonzales
A Fundação de Apoio ao CPC
promoveu no dia 11 de Novembro de 2013 o X Seminário Internacional CPC, que
abordou temas relevantes ligados às normas contábeis atuais e também a
possíveis alterações.
Estive presente a convite da
FIPECAFI, uma das entidades-membro da Fundação, e a dinâmica dos painéis
apresentados foi muito interessante. Costumo dizer em sala de aula que o
conhecimento é um só, não é possível dividir teoria e prática. Ou se conhece ou
não se conhece, e ponto final. Afinal, quem gostaria de ser operado por um
médico que estudou a vida inteira mas nunca pegou num bisturi? O contrário
também é válido. Quem colocaria sua vida nas mãos de um médico que nunca mais
estudou depois que saiu da faculdade, há 30 anos atrás? Acho que todos iam
preferir um médico que estivesse atualizado e também praticasse o que conhece.
Em painéis como o de ativos com
financiamentos indexados à variação de preços essa combinação de teoria e
prática foi exemplar. O controller da CCR, Carl Douglas, fez sua exposição, e
no mesmo painel participaram os Professores Natan Szuster e Eliseu Martins,
profissionais com conhecimento em seu sentido amplo. Eu particularmente assisti
o painel no dia do evento, já assisti o vídeo disponível no site, e
provavelmente recorrerei a esse material algumas vezes ainda. Essa combinação
de teoria e prática também ocorreu com os demais painéis, apresentando
informações até certo ponto surpreendentes, como foi o caso do painel que
discutiu as notas explicativas, com base na exposição da Professora Edilene
Santana Santos.
As apresentações abordaram
diversos temas, incluindo instrumentos financeiros, atividades reguladas,
demonstrações combinadas, relato integrado, e as novidades que estão por vir.
Os vídeos do evento, assim como
os materiais utilizados na apresentação estão disponíveis no site da Fundação, http://www.facpc.org.br/ , nos links
“Apresentações” e “Vídeos”.
Recomendo a todos que possuem
ligação com a contabilidade que visitem o site, uma forma muito boa de ter
acesso à informação que foi apresentada no evento. E se possível, compareçam no
próximo!
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Estado de São Paulo estabelece novas regras de apropriação de crédito acumulado de ICMS
A Portaria CAT- 120/13 estabeleceu novas regras para os contribuintes que ainda não utilizam o novo sistema de apuração de créditos acumulados de ICMS.
A matéria completa pode ser encontrada no link http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2112
A matéria completa pode ser encontrada no link http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2112
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Prezados Amigos
Para quem tem interesse em uma segunda graduação ( máximo 2 anos para concluir) a PUC-SP está com inscrições abertas, até 29/11, para transferências ou
portadores de diplomas. O Curso de Ciências Contábeis tem vagas no Ipiranga
e em Perdizes.
http://www.pucsp.br/
Para quem tem interesse em uma segunda graduação ( máximo 2 anos para concluir) a PUC-SP está com inscrições abertas, até 29/11, para transferências ou
portadores de diplomas. O Curso de Ciências Contábeis tem vagas no Ipiranga
e em Perdizes.
http://www.pucsp.br/
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
sábado, 26 de outubro de 2013
Eventos Campus do Ipiranga
Veja também a página do Campus do Ipiranga no facebook:
https://www.facebook.com/groups/16144720p3889354/permalink/658996187467784/
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA E A INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.397/13.
OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI
TRIBUTÁRIA E A INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.397/13.
Profa. Denise Fabretti
Doutora em Direito Tributário pela PUCSP.
Professora do Departamento
Em setembro deste ano, a Receita
Federal, através da Instrução Normativa 1.397/13, abriu margem para a exigência
de que os dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas entre 2008 e 2013 fossem
tributados com base em regras vigentes em 2007. Essa instrução normativa que, em
princípio, tem o atributo de esclarecer a aplicação das normas tributárias,
ultrapassou os limites da Constituição Federal ao instituir obrigação
tributária não prevista em lei.
Esse fato decorre de
procedimentos da Receita Federal no sentido de adotar o Regime Tributário de
Transição ( RTT) para adequar as exigências daquele órgão às novas normas
contábeis. Com a futura extinção desse regime, a Instrução Normativa passou a
orientar as pessoas jurídicas no sentido de que deveriam ser aplicadas as
normas de 2007 que previam critérios diferentes para a distribuição de
rendimentos isentos.
A Instrução Normativa não é lei,
ou seja, não é ato emanado do Poder Legislativo, única entidade a quem a
Constituição Federal atribui a competência para instituir ou aumentar tributos
de acordo com o que está previsto no art. 150, I:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça
Mesmo que a citada alteração na legislação fosse estabelecida por Medida
Provisória, posteriormente convertida em lei, para atender ao princípio da
legalidade, ainda assim, encontraria outra limitação ao poder de tributar do
Estado: o princípio da irretroatividade da lei ou das normas jurídicas segundo
o qual a lei que altera a ordem jurídica vigente é feita para regular as relações
futuras e, portanto, não pode modificar direitos consolidados na vigência de
lei anterior ou o que se denomina de direito adquirido.
Em matéria
tributária esse princípio vem consolidado no art. 150, inciso II alínea a da
Constituição Federal:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Carreira em Alta
De acordo com as pesquisas levantadas no texto abaixo a carreira do profissional contábil é uma das mais promissoras do MUNDO. Vale a pena ler e conferir
http://www.revistaesbrasil.com.br/materias/gestao-de-carreira/item/5257-contabilidade-mercado-em-alta-para-profissionais-especializados
http://www.revistaesbrasil.com.br/materias/gestao-de-carreira/item/5257-contabilidade-mercado-em-alta-para-profissionais-especializados
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Escrituração contábil completa
Alexandre
Gonzales
Contador,
especialista em direito Tributário, mestre em Contabilidade, doutor em
Controladoria e Contabilidade. Professor do departamento de Ciências Contábeis
da PUC/SP
A contabilidade tem por objetivo
fornecer informações úteis para tomada de decisão, e atende diversos usuários.
Os usuários da Contabilidade podem ser internos ou externos à empresa. Como
usuários internos podemos citar a título de ilustração gerentes,
administradores, sócios, e como usuários externos podemos citar investidores,
credores, fornecedores, clientes, sindicatos e governo.
O governo em nosso país sabe
utilizar muito bem a contabilidade para tomar suas decisões. Seria possível
arriscar até mesmo uma afirmação no sentido de que possivelmente seria o
usuário da informação contábil que mais exerce seu papel. Para sustentar tal
afirmação seria suficiente observar o volume de informações que são prestadas
ao Fisco que se originam na contabilidade das empresas.
O governo, na qualidade de um dos
usuários da contabilidade, eventualmente pode não querer algum tipo de
informação. É o que acontece com a escrituração contábil das empresas em boa
parte dos casos nos quais há a opção pela tributação com base no lucro
presumido. Como regra geral (não se aplicando a todos os casos) a Receita
Federal não exige escrituração contábil completa das empresas, satisfazendo-se
com a escrituração do livro caixa. Essa previsão está no artigo 527 do atual
Regulamento do Imposto de Renda, decreto 3.000/99.
Como em toda regra, há exceções.
Uma delas seria na hipótese de amparar distribuição de lucros isentos de
imposto de renda aos sócios, em montante superior ao lucro presumido estipulado
na legislação.
Mas vejamos, no início desse
texto vimos que há diversos usuários da contabilidade. Um deles exerce de
maneira tão exemplar seu papel que as pessoas chegam a utilizar suas normas
para indevidamente generalizar situações. É o caso de uma empresa não possuir
escrituração contábil completa por ser lucro presumido. Vamos colocar as coisas
em seus devidos lugares. Lucro presumido é uma forma de tributação federal, e
as normas decorrentes dessa forma de tributação existem para atender o usuário
Receita Federal.
Será que poderíamos utilizar esse
argumento para deixar de prestar informações aos demais usuários da
contabilidade? Se uma empresa for fornecer a órgãos públicos conseguirá deixar
de apresentar demonstrações contábeis ao realizar seu cadastro junto ao SICAF
com base nesse argumento, por exemplo? Pouco provável.
No sentido de esclarecer um pouco
essa questão atualmente há um projeto de lei, número 4774/2009, que pretende
tornar obrigatória a elaboração de demonstrações contábeis por parte de empresas
optantes pelo lucro presumido, por meio da alteração da Lei nº 8.981/95.
Caso esse projeto altere a
legislação vigente, é provável que essa questão sobre elaborar ou não
demonstrações contábeis quando a empresa é optante pelo lucro presumido fique
menos nebulosa. E para tentar afastar de vez essa nebulosidade, podemos
recorrer ao Pronunciamento Conceitual Básico (R1), elaborado pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, documento que prevê a elaboração e apresentação de
demonstrações contábeis para usuários externos em geral, “tendo em vista suas
finalidades distintas e necessidades diversas”, admitindo inclusive que
autoridades tributárias possam determinar especificamente exigências para
atender seus próprios interesses, sem afetar as demonstrações contábeis
elaboradas de acordo com a estrutura conceitual.
A própria estrutura conceitual da
contabilidade já prevê a utilização de demonstrações contábeis por diversos
usuários. E faz todo sentido, uma vez que o objetivo da contabilidade é
fornecer informação útil para tomada de decisão, e são vários os agentes que
estabelecem contratos com as empresas precisam de informações dessas
informações.
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
COLOCAÇÃO RANKING FOLHA ( RUF)
NOTÍCIA :O curso de Ciências Contábeis da FEA-PUCSP foi rankeado pela Folha de São Paulo no Ranking Universitário Folha (RUF) e considerado o 3º melhor curso do Brasil em qualidade de ensino incluindo a comparação com as universidades federais e estaduais, e o PRIMEIRO considerando as particulares.Na opinião do Mercado foi considerado no 1º lugar, junto com a USP e o Mackenzie.Clique para ver a página RUF
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