segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Curso de Ciências Contábeis é tema de Desafio da Profissão

No site da universidade é possível assistir ao vídeo "Desafio Profissão- Ciências Contábeis". 
 De acordo com as informações do site: O Programa Desafio Profissão coloca em pauta o processo de escolha profissional e o universo das diversas profissões. Sob o comando do orientador profissional Silvio Bock e promovido pela equipe de Orientação Profissional do Curso de Psicologia da PUC-SP, a cada semana, uma nova área é debatida. 
O Programa do  do dia 17/09/14 aborda o Curso de Ciências Contábeis e contou com a participação dos professores Antonio Robles e Fernando Almeida.
Veja o vídeo:



sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ampliação de setores abrangidos pelo Simples Nacional não representa, necessariamente,redução da carga tributária.

Ampliação do Simples Nacional
Em 07 de agosto último  foi sancionada a Lei Complementar 147 que ampliou os benefícios do regime do Simples Nacional para diversas atividades compreendidas no setor de serviços. Alguns serviços como advocacia, por exemplo, foram incluídos em tabelas do Simples  já existentes  (Anexos). Para outras atividades foi criada uma nova tabela ( Anexo VI).
O regime do Simples traz  uma série de vantagens para as pessoas jurídicas que optarem por ele tais como : unificação do pagamento de vários tributos; guia única para arrecadação desses tributos que proporciona a facilidade do pagamento; data unificada de vencimento dos tributos;concessão de crédito bancário em condições mais vantajosas (microcrédito); simplificação de obrigações trabalhistas no que se refere as documentações a serem preenchidas pela empresa, incentivos na participação em processos licitatórios, entre outros.
Todavia, mesmo com todas essas vantagens, é necessário que , antes de optar pelo ingresso nesse tipo de regime de tributação,  que é definitivo para o ano-calendário, o contribuinte efetue algumas projeções de cálculos para averiguar se o regime lhe traz efetivos benefícios econômicos no sentido de reduzir a sua carga tributária. Alem disso, convém lembrar que as empresas optantes por esse regime, estão impedidas de usufruírem de benefícios fiscais decorrentes de marketing cultural e esportivo por exemplo. Se optarem pelo lucro presumido poderão usufruir de benefícios municipais ligados ao incentivo as atividades culturais e que irão reduzir o ISS a pagar. Se optarem pelo regime do lucro real poderão utilizar benefícios da lei Rouanet e da Lei Pelé para reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Todavia, o regime do cálculo pelo Lucro Real é mais complexo, trabalhoso e tem custos maiores.
Assim, a título de reflexão, para cálculo de obtenção de economia de tributos,  vamos considerar uma agência de propaganda com uma receita anual na ordem de R$ 1.700.000,00 e com os seguintes dados:

Receita Trimestral :
Receita de serviços   420.000,00
PIS/COFINS   ( 3,65%)                                       14.965,00
OBS: projeção considerando-se vendas –cancelamentos . Esse valor pode ser ainda menor se considerarmos outros valores utilizados para apuração do cálculo de PIS e COFINS.
 ISS ( 5% sobre a receita de serviços)                              21.000,00
   
Folha de Salários                                      30.000,00
Receita não operacional
Juros de clientes               10.000,00
 Tendo em vista as suas características econômicas vamos comparar o regime do Lucro Presumido e o do Simples Nacional.
1. Se esta Pessoa Jurídica optar pelo regime do Lucro Presumido teremos os seguintes cálculos :

a) Cálculo do Imposto de Renda:
Lucro Presumido no trimestre:
32 % da Receita de serviços  considerados como lucro para efeitos de cálculo do Imposto de Renda
R$ 420.000,00 x 32% = R$ 134.400,00
Receita não operacional considerada totalmente como lucro
R$ 134.400,00
+
 R$ 10.000,00
Base do Imposto de Renda = R$ 144.400,00
Imposto de Renda 15% = 21.660,00
Adicional de 10% de Imposto de Renda sobre a parcela excedente a R$ 60.000,00 no trimestre
R$ 144.400,00- R$ 60.000,00= R$ 84.400,00  sujeitos a adicional
R$ 84.400,00 x10% = R$ 8.440,00

Total do IR a pagar no trimestre= R$ 30.100,00

B) Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro:

32 % da Receita de serviços  considerados como lucro para efeitos de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
R$ 420.000,00 x 32% = R$ 134.400,00
Receita não operacional considerada totalmente como lucro
R$ 134.400,00
+
 R$ 10.000,00
Base da Contribuição Social sobre o Lucro = R$ 144.400,00
Contribuição  Social sobre o Lucro = 9%
R$ 144.400,00 x 9%= R$ 12.996,00

                  C)Cálculo dos Encargos sobre a Folha de Salários:
INSS = 20%
Seguro por Acidente de Trabalho(SAT)= 1%
Contribuições de Terceiros  devidas para o SESC, SENAI, SEBRAE, etc= 5,8%

Folha de salários : R$ 30.000,00
INSS 20% = R$ 30.000,00 x 20%= R$ 6.000,00
SAT 1%= R$ 30.000,00 x 1%=  R$ 300,00
Contribuições de Terceiros 5,8%= R$ 30.000,00 x 5,8%= R$ 1.740,00

Total dos encargos sobre a Folha de Salários = R$ 6.000,00+R$ 300,00+R$ 1.740,00= R$ 8.040,00



D) TOTAL DA TRIBUTAÇÃO NO TRIMESTRE  PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO:
Imposto de Renda+ Contribuição Social sobre o Lucro+ ISS+ PIS/COFINS+ encargos sobre a folha de salários:
R$ 30.100,00 + R$ 12.996,00+ R$ 21.000,00+ R$ 14.965,00+ R$ 8.040,00=
R$ 87.101,00


2. Cálculo (projeção do trimestre ) pelo regime do Simples Nacional
Receita Total no trimestre R$ 430.000,00

Receita dos últimos doze meses da Pessoa Jurídica R$ 1.700.000,00

De acordo com a tabela prevista em lei (Anexo VI) o percentual a ser aplicado para essa faixa de receita obtida pela empresa é de 21,38%.Portanto:

R$ 430.000,00 x 21,38%= R$ 91.934,00


Dessa forma,  para a pessoa jurídica com as características acima, o regime do Simples Nacional não representa economia tributária.
Se consideramos que a média de sua receita trimestral  está na ordem de R$ 430.000,00 , em 12 meses essa pessoa jurídica pagará R$ 367.736,00 pelo regime do Simples Nacional contra R$ 348.404,00  pelo regime do Lucro Presumido . O regime do Lucro Presumido  representa uma economia de tributos na ordem de R$ 19.332,00 durante o ano.

Todavia, os cálculos aqui apresentados são projeções feitas com base em receitas trimestrais ( o recolhimento do Simples é mensal) e podem variar em função da folha de salários, das receitas obtidas mensalmente pela pessoa jurídica, etc.
Uma vez que o prazo para o ingresso no regime do Simples Nacional, para o próximo exercício, é até 31 de janeiro de 2015, aconselha-se a pessoa jurídica a elaborar projeções com base em informações, no mínimo,  dos últimos  12 meses, a fim de verificar se apreciará, realmente, economia de tributos se este é o o seu principal objetivo, pois, uma vez que ingressar nesse regime em 2015 somente poderá alterar a sua forma de tributação a partir de 2016.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Prêmio Hilário Franco



Os alunos do curso de Ciências Contábeis ganharam os prêmios das melhores monografias do Sindicato dos Contabilistas. Dos 5 premiados 4 são da PUCSP e tiraram os 4 primeiros lugares. Parabéns alunos e orientadores: http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/1624/

terça-feira, 13 de maio de 2014

Harmonização Contábil Internacional- PUC PERU




O professor Fernando Almeida do Departamento de Ciências Contábeis da PUCSP irá ministrar uma palestra sobre Harmonização Contábil Internacional na PUC PERU neste dia 15 de maio.
Maiores detalhes no link abaixo:

http://facultad.pucp.edu.pe/ciencias-contables/2014/05/09/conferencia-armonizacion-contable-internacional/

quinta-feira, 24 de abril de 2014





 No dia 17/04/2014, ficou pronta a  3ª edição, atualizada, totalmente revisada e ampliada do livro  de autoria dos professores Fernando de Almeida Santos e Windsor Espenser Veiga:

CONTABILIDADE: Com ênfase em Micro, Pequenas e Médias Empresas: Atualizado pela legislação até janeiro de 2014 (Leis nos 11.638/07, 11.941/09, NBC TG 1000, ITG 1000 e CPC/PME)


No portal da Editora Atlas estão disponíveis exercícios adicionais e as apresentações (slides) de todos os capítulos, em PowerPoint.
Para os professores cadastrados na Editora Atlas, estão disponíveis os slides e as soluções propostas com as respectivas demonstrações.
Os professores agradecem a amizade e apoio, bem como a divulgação.

Prof. Dr. Windsor Espenser Veiga
Prof. Dr. Fernando de Almeida Santos 



sexta-feira, 11 de abril de 2014

E-BOOK RECEITA FEDERAL




Receita Federal disponibiliza e-book com perguntas e respostas sobre regimes de tributação, impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Convém esclarecer  que esse material contém a legislação e também atos administrativos como Portarias e Instruções Normativas. Ressalte-se que os atos administrativos não podem extrapolar os limites da lei criando ou ampliando as obrigações tributárias. Sua finalidade é esclarecer e indicar a correta aplicação da lei.
O material é bem interessante, porém é necessário pesquisar os assuntos desejados através de palavra chave pois não contém índice.
Link de acesso:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/ebook/Receita_Federal_v2epub.epub

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

X Seminário Internacional CPC



Por Alexandre Gonzales


A Fundação de Apoio ao CPC promoveu no dia 11 de Novembro de 2013 o X Seminário Internacional CPC, que abordou temas relevantes ligados às normas contábeis atuais e também a possíveis alterações.
Estive presente a convite da FIPECAFI, uma das entidades-membro da Fundação, e a dinâmica dos painéis apresentados foi muito interessante. Costumo dizer em sala de aula que o conhecimento é um só, não é possível dividir teoria e prática. Ou se conhece ou não se conhece, e ponto final. Afinal, quem gostaria de ser operado por um médico que estudou a vida inteira mas nunca pegou num bisturi? O contrário também é válido. Quem colocaria sua vida nas mãos de um médico que nunca mais estudou depois que saiu da faculdade, há 30 anos atrás? Acho que todos iam preferir um médico que estivesse atualizado e também praticasse o que conhece.
Em painéis como o de ativos com financiamentos indexados à variação de preços essa combinação de teoria e prática foi exemplar. O controller da CCR, Carl Douglas, fez sua exposição, e no mesmo painel participaram os Professores Natan Szuster e Eliseu Martins, profissionais com conhecimento em seu sentido amplo. Eu particularmente assisti o painel no dia do evento, já assisti o vídeo disponível no site, e provavelmente recorrerei a esse material algumas vezes ainda. Essa combinação de teoria e prática também ocorreu com os demais painéis, apresentando informações até certo ponto surpreendentes, como foi o caso do painel que discutiu as notas explicativas, com base na exposição da Professora Edilene Santana Santos.
As apresentações abordaram diversos temas, incluindo instrumentos financeiros, atividades reguladas, demonstrações combinadas, relato integrado, e as novidades que estão por vir.
Os vídeos do evento, assim como os materiais utilizados na apresentação estão disponíveis no site da Fundação, http://www.facpc.org.br/ , nos links “Apresentações” e “Vídeos”.

Recomendo a todos que possuem ligação com a contabilidade que visitem o site, uma forma muito boa de ter acesso à informação que foi apresentada no evento. E se possível, compareçam no próximo!

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Estado de São Paulo estabelece novas regras de apropriação de crédito acumulado de ICMS

A Portaria CAT- 120/13 estabeleceu novas regras para os contribuintes que ainda não utilizam o novo sistema de apuração de créditos acumulados de ICMS.
A matéria completa pode ser encontrada no link  http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2112

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Prezados Amigos

Para quem tem interesse em uma segunda graduação ( máximo 2 anos para concluir) a PUC-SP está com inscrições abertas, até 29/11, para transferências ou
portadores de diplomas. O Curso de Ciências Contábeis tem vagas no Ipiranga
e em Perdizes.

http://www.pucsp.br/

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