PERÍCIA CONTÁBIL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL

 


QUEM SÃO OS AUTORES



Leonardo Miyazaki de Almeida 

Estudante do 8º período do Curso de Ciências Contábeis da FEA- PUCSP




Luighi Martins Palmieris
Estudante do 8º período do Curso de Ciências Contábeis da FEA- PUCSP



Prof. Ms Paulo da Silva Melo

Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009).
Professor PUCSP desde (2006), MBA em Contabilidade com  ênfase empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005).  Especialista em Administração Contábil e Financeira pela UNIFMU (1999).  Especialista em Controladoria pela FECAP(1991). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade São Francisco (1988) e  Bacaharel  Administração de Empresas  pela Universidade São Francisco (1987).


 Curriculo Lattes


 

Perícia Contábil e Assistência Técnica Pericial


1.      CONCEITOS E DEFINIÇÕES

 


1.1      CONCEITO DE PERÍCIA CONTÁBIL


A perícia contábil reúne um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, com apoio de investigações e exames, realizando o levantamento de provas e laudos para a solução de um litígio. Após todas essas medidas, é realizado um laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em vias judiciais ou extrajudiciais, para o caso específico.

A perícia a princípio pode ser dividida em dois subtipos: judicial e extrajudicial. Na primeira, o serviço é solicitado por um juiz para agir de forma imparcial, auxiliando no entendimento geral da situação. Dentro dessa situação as partes envolvidas podem ainda contratar peritos assistentes de forma particular.

Quando não há a solicitação de um juiz, ou seja, extrajudicial, existem três tipos:

Perícia arbitral: utilizada no caso de arbitragens quando há desacordo entre as partes. Pode ser solicitada pelo juiz e um perito independente é nomeado mediante acordo dos interessados;

Perícia estatal: regulada pelos órgãos públicos, podem ser estaduais ou federais, bem como as realizadas por peritos do Ministério Público;

Perícia voluntária: contratada por empresas por vontade própria e sem que haja um litígio, sendo usado como caráter comprobatório, utilizado comumente em fusões empresariais.

A perícia contábil em tempos em que o compliance empresarial está em pauta, as funções e solicitações podem ser das mais variadas.



1.2.            TIPOS DE PERÍCIAS



Judicial

Quando o perito é nomeado pelo juiz para conferir informações, dados e provas. Nesse caso, ele atua em varas de falências e recuperação judicial, fazenda pública e execuções fiscais, justiça criminal, cível estadual, federal, entre outras.

Extrajudicial

Quando o perito é contratado de forma particular para analisar contas de uma empresa, como venda e compra de bens, partilha de bens, liquidações etc. Esse tipo é bastante utilizado em casos de fusão, cisão ou incorporação entre empresas, pois agiliza os acordos entre os interessados.

Outro exemplo de sua utilização está relacionado às reclamações na justiça do trabalho, em que as empresas precisam demonstrar que pagaram corretamente seus encargos e passivos trabalhistas de ex-funcionários.

 

 



A seguir breves detalhes de cada tipo de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Semijudicial e Arbitragem.






1.3.            OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL



A perícia contábil é um meio de apresentar a realidade de um fato ou situação, auxiliando o magistrado na tomada de decisão. No entanto, sabe-se que, para realizar a perícia é preciso se utilizar de técnicas condizentes que permitem chegar a uma opinião clara e concisa, em conformidade com a lei e as técnicas contábeis apropriadas e um profissional habilitado. (SÁ, 2011, p. 3).

Assim, seu objetivo é apresentar a verdade dos fatos econômicos, comerciais, tributários, previdenciários, financeiros, trabalhistas, fiscais e administrativos, segundo cada caso e segundo o que está pleiteado no início, buscando a constatação das provas, e a veracidade das informações.



2.   QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA PERÍCIA CONTÁBIL



2.1.  Qualificação do Perito



O perito contábil é um profissional com bacharelado em Ciências Contábeis e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de seu Estado, na categoria de Contador. Deve possuir, além dos conhecimentos teóricos, experiência no campo prático da Contabilidade. Deve estar preparado para efetuar perícias em escritas contábeis e ser especialista da matéria objeto da lide. 

É imprescindível, pois, que o perito seja um profissional com adequado preparo técnico, com visão de gestão e que tenha domínio profundo do assunto a ser periciado. A par desses conhecimentos técnico-contábeis, o perito judicial contábil só poderá desenvolver a contento o seu trabalho, se estiver inteirado da prática processual.

O laudo pericial contábil a ser preparado requer desenvolvimento da capacidade criativa e do espírito crítico, com base nas experiências passadas do perito contábil e nos fundamentos técnico-científicos. Ainda, deverá o perito contábil dominar o assunto jurídico em várias outras áreas. Dentre elas, destacam-se especificamente: a Matemática Financeira, a Economia, a Administração e o Direito.



2.2.  Qualidade do Trabalho do Perito



Além dos conhecimentos técnicos de sua especialidade, o perito deve ter um conjunto de qualidades morais e comportamentais que lhe poderão dar a reputação necessária para ser preferido pelas partes interessadas e pelas autoridades judiciais.

Morais e França (2000) apresentam diversas qualidades especiais exigidas de um perito, entre as quais destacam as seguintes: competência, discrição, imparcialidade, independência, honestidade, justiça, paciência, perspicácia e respeito.




3.      O processo de nomeação do Perito Judicial








3.1  Coleta de dados para Perícia.



Nesta fase, é necessário fazer, primeiramente, a formalização da própria diligência que se materializa em documentos, por meio de elaboração de termo de diligência para aceitação e assinatura do representante legal da parte diligenciada. É por meio desse ato que o perito prova que realizou determinada visita e requisitou livros e documentos. A formalização da diligência se dá pelos passos a seguir:






 

4.       A Assistência Técnica Pericial



4.1.            O Assistente Técnico



Para ser um assistente técnico em perícia judicial, é necessário possuir formação superior em Ciências Contábeis e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). É preciso também ter conhecimento técnico e experiência na área contábil, além de habilidades como capacidade de análise crítica, comunicação clara e objetiva, e ética profissional. O assistente técnico contábil deve ser imparcial e atuar de forma independente, visando esclarecer questões técnicas e contribuir para a produção de um laudo pericial de qualidade. O assistente técnico em perícia judicial contábil precisa ter a mesma capacitação técnica do perito-contábil, pois o laudo fornecido pelo assistente pode ser complementar ao do perito ou até mesmo servir de contraprova em um processo judicial.

Na perícia judicial, o assistente pode acompanhar o trabalho do perito, revisando documentos, sugerindo diferentes técnicas de apuração e fundamentações para fortalecer a tese defendida em seus laudos técnicos. Essa função é importante para assegurar a qualidade e a imparcialidade do trabalho do perito judicial.

Uma das principais funções do assistente será a elaboração de quesitos para o perito judicial. Os quesitos são as perguntas técnicas a serem abordadas no processo. Elas serão aprovadas pelo juiz e posteriormente enviadas ao perito para que ele responda às questões com embasamento técnico os quesitos orientam a produção do laudo pericial. Esses quesitos devem ser precisos e objetivos, para garantir a qualidade e a relevância do laudo. E por fim, o perito-contador assistente também pode elaborar um parecer sobre o laudo pericial produzido pelo perito judicial. Esse parecer deve conter uma análise crítica do laudo, apontando eventuais inconsistências, erros ou omissões. É importante ressaltar que esse parecer não tem o objetivo de substituir o laudo pericial, mas sim de complementá-lo e esclarecer eventuais dúvidas. Essa função pode servir de ferramenta para a acusação / defesa. Com ela, pode-se verificar se há razões de contestação nos laudos que possam ser utilizadas pelos advogados que estão conduzindo o processo.

Embora o assistente técnico em processos judiciais e o perito contador judicial atuem na fundamentação das provas em um processo judicial, eles desempenham papéis distintos.

O perito judicial contábil é nomeado pelo juiz e é responsável por produzir um laudo técnico contábil que irá esclarecer as questões em disputa no processo, já o assistente técnico contábil é escolha das partes de interesse no processo, seja defesa ou acusação. Ele tem como função auxiliar a parte que o contratou, oferecendo informações e pareceres técnicos sobre o laudo produzido pelo perito judicial.

Uma diferença importante entre os dois é a responsabilidade pelo laudo pericial. O perito judicial é o responsável pela elaboração do laudo pericial, já o assistente técnico contábil não pode produzir um laudo, mas sim auxiliar na análise crítica do laudo produzido pelo perito.

Outra diferença é que o perito judicial deve atuar de forma imparcial e independente. Enquanto isso, o assistente técnico contábil atua em nome da parte que o contratou, buscando defender seus interesses.

Portanto, a atuação do assistente técnico em perícia judicial é importante para garantir a exatidão e a imparcialidade do laudo técnico pericial. Além disso, o assistente técnico também pode auxiliar a parte interessada a compreender melhor o processo e as informações técnicas envolvidas. Isso facilita o entendimento e a defesa dos seus interesses.

 

5.      Conclusão

A perícia contábil é um trabalho especializado, com bases científicas, utilizado como elemento de prova, a fim de levar a verdade aos interessados no processo, auxiliando assim o magistrado a tomar decisões no julgamento de um fato.

A função perícia contábil é desempenhada pelo perito contábil, profissional este com vasto conhecimento e Bacharel em Ciências Contábeis, que utilizará de seu conhecimento e experiências para obtenção das provas, análises, conclusão dos laudos periciais com principal objetivo a verdade, sempre atento as suas responsabilidades no exercício da atividade pericial.

O laudo pericial é o resultado de todo o trabalho desempenhado por este profissional, é um documento escrito abrangente de todo o conteúdo periciado e de total responsabilidade do perito, deve ser construído com qualidade, pois está peça servirá de embasamento para os juízes.

Deve o perito sempre o desenvolver de maneira clara buscando sempre o entendimento dos quesitos que lhe foram estipulados e conclusões.

A Perícia contábil evidencia uma estreita ligação entre a Contabilidade e o Direito. Por meio da interface existente entre ambos, torna-se relevante o trabalho do perito contador, como a pessoa da confiança do magistrado para a tomada de decisão. Torna-se indiscutível a qualidade técnica de um laudo pericial; seus quesitos devem pautar-se de importantes elementos no contexto do planejamento, sendo que a resposta a cada quesito deve ser devidamente circunstanciada pelas razões que a fundamentam, cabendo ao perito contador obedecer às determinações doutrinárias, dando também a devida atenção às normas do Conselho Federal de Contabilidade. O trabalho pericial é de grande importância para a sociedade, visto ser embasado em condições legais, capacidade técnica e idoneidade moral do perito, como instrumento de auxílio para o ordenamento decisório ao se tratar de julgamento de fatos controversos. Com isso, a evolução da contabilidade constitui uma importante fonte de informações, capaz de produzir grandes efeitos em todas as fases dos processos que envolvem patrimônio.

 

6. Referências

BRASIL. Código do Processo Civil. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm acesso em 11/09/23 CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.

Alberto, Valter Luiz Palombo. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo : Atlas, 2002.

Hoog, Wilson Alberto Zappa. Balanço Especial ou De Determinação Para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações.  Curitiba: Juruá Editora, 2017.

Neves, Antônio Gomes das. Curso Básico de Perícia Contábil. 3 ed. São Paulo : LTr,2000.
ORNELAS, M.M.G. Perícia Contábil – São Paulo – Atlas –5ª Edição – 2ª impressão - 2011

SÁ, A.L. Perícia Contábil – São Paulo – Atlas – 10ª Edição – 2011.

Site www.irpe.com.br

NBC PP01 e NBC PP02 nova redação de 2015 NBC TP01 nova redação de 2015


Material produzido na disciplina Seminário de Perícia Contábil e Arbitragem . FEA- PUCSP

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