QUEM SÃO OS AUTORES
Leonardo Miyazaki de Almeida
Estudante do 8º período do Curso de Ciências Contábeis da FEA- PUCSP
Curriculo Lattes
Perícia Contábil e Assistência Técnica Pericial
1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1.1 CONCEITO DE
PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil
reúne um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, com apoio de
investigações e exames, realizando o levantamento de provas e laudos para a
solução de um litígio. Após todas essas medidas, é realizado um laudo pericial
contábil e/ou parecer pericial contábil, em vias judiciais ou extrajudiciais,
para o caso específico.
A perícia a princípio pode ser dividida
em dois subtipos: judicial e extrajudicial. Na primeira, o serviço é solicitado
por um juiz para agir de forma imparcial, auxiliando no entendimento geral da
situação. Dentro dessa situação as partes envolvidas podem ainda contratar
peritos assistentes de forma particular.
Quando não há a
solicitação de um juiz, ou seja, extrajudicial, existem três tipos:
Perícia arbitral: utilizada no caso de
arbitragens quando há desacordo entre as partes. Pode ser solicitada pelo juiz
e um perito independente é nomeado mediante acordo dos interessados;
Perícia estatal: regulada pelos órgãos
públicos, podem ser estaduais ou federais, bem como as realizadas por peritos
do Ministério Público;
Perícia voluntária: contratada por
empresas por vontade própria e sem que haja um litígio, sendo usado como
caráter comprobatório, utilizado comumente em fusões empresariais.
A perícia contábil em tempos em que o compliance empresarial está em pauta,
as funções e solicitações podem ser das mais variadas.
1.2.
TIPOS
DE PERÍCIAS
Judicial
Quando o
perito é nomeado pelo juiz para conferir informações, dados e provas. Nesse
caso, ele atua em varas de falências e recuperação judicial, fazenda pública e
execuções fiscais, justiça criminal, cível estadual, federal, entre outras.
Extrajudicial
Quando o
perito é contratado de forma particular para analisar contas de uma empresa,
como venda e compra de bens, partilha de bens, liquidações etc. Esse tipo é
bastante utilizado em casos de fusão, cisão ou incorporação entre empresas,
pois agiliza os acordos entre os interessados.
Outro exemplo
de sua utilização está relacionado às reclamações na justiça do trabalho, em
que as empresas precisam demonstrar que pagaram corretamente seus encargos e
passivos trabalhistas de ex-funcionários.
A seguir breves detalhes de cada tipo de Perícia: Judicial, Extrajudicial,
Semijudicial e Arbitragem.
1.3.
OBJETIVO
DA PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil é um meio de
apresentar a realidade de um fato ou situação, auxiliando o magistrado na
tomada de decisão. No entanto, sabe-se que, para realizar a perícia é preciso
se utilizar de técnicas condizentes que permitem chegar a uma opinião clara e
concisa, em conformidade com a lei e as técnicas contábeis apropriadas e um
profissional habilitado. (SÁ, 2011, p. 3).
Assim, seu objetivo é apresentar a
verdade dos fatos econômicos, comerciais, tributários, previdenciários,
financeiros, trabalhistas, fiscais e administrativos, segundo cada caso e
segundo o que está pleiteado no início, buscando a constatação das provas, e a
veracidade das informações.
2. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA PERÍCIA CONTÁBIL
2.1. Qualificação do Perito
O perito contábil é um profissional com
bacharelado em Ciências Contábeis e devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade de seu Estado, na categoria de Contador. Deve possuir, além
dos conhecimentos teóricos, experiência no campo prático da Contabilidade. Deve
estar preparado para efetuar perícias em escritas contábeis e ser especialista
da matéria objeto da lide.
É imprescindível, pois, que o perito seja
um profissional com adequado preparo técnico, com visão de gestão e que tenha
domínio profundo do assunto a ser periciado. A par desses conhecimentos
técnico-contábeis, o perito judicial contábil só poderá desenvolver a contento
o seu trabalho, se estiver inteirado da prática processual.
O laudo pericial contábil a ser preparado
requer desenvolvimento da capacidade criativa e do espírito crítico, com base
nas experiências passadas do perito contábil e nos fundamentos
técnico-científicos. Ainda, deverá o perito contábil dominar o assunto jurídico
em várias outras áreas. Dentre elas, destacam-se especificamente: a Matemática
Financeira, a Economia, a Administração e o Direito.
2.2. Qualidade do Trabalho do Perito
Além dos conhecimentos técnicos de sua
especialidade, o perito deve ter um conjunto de qualidades morais e
comportamentais que lhe poderão dar a reputação necessária para ser preferido
pelas partes interessadas e pelas autoridades judiciais.
Morais e França (2000) apresentam
diversas qualidades especiais exigidas de um perito, entre as quais destacam as
seguintes: competência, discrição, imparcialidade, independência, honestidade,
justiça, paciência, perspicácia e respeito.
3.
O
processo de nomeação do Perito Judicial
3.1 Coleta de dados para Perícia.
Nesta fase, é necessário fazer,
primeiramente, a formalização da própria diligência que se materializa em
documentos, por meio de elaboração de termo de diligência para aceitação e
assinatura do representante legal da parte diligenciada. É por meio desse ato
que o perito prova que realizou determinada visita e requisitou livros e
documentos. A formalização da diligência se dá pelos passos a seguir:
4.
A Assistência Técnica
Pericial
4.1.
O Assistente Técnico
Para ser um assistente técnico em perícia
judicial, é necessário possuir formação superior em Ciências Contábeis e estar
regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). É preciso
também ter conhecimento técnico e experiência na área contábil, além de
habilidades como capacidade de análise crítica, comunicação clara e objetiva, e
ética profissional. O assistente técnico contábil deve ser imparcial e atuar de
forma independente, visando esclarecer questões técnicas e contribuir para a
produção de um laudo pericial de qualidade. O assistente técnico em perícia
judicial contábil precisa ter a mesma capacitação técnica do perito-contábil,
pois o laudo fornecido pelo assistente pode ser complementar ao do perito ou
até mesmo servir de contraprova em um processo judicial.
Na perícia judicial, o assistente pode
acompanhar o trabalho do perito, revisando documentos, sugerindo diferentes
técnicas de apuração e fundamentações para fortalecer a tese defendida em seus
laudos técnicos. Essa função é importante para assegurar a qualidade e a
imparcialidade do trabalho do perito judicial.
Uma das principais funções do assistente
será a elaboração de quesitos para o perito judicial. Os quesitos são as
perguntas técnicas a serem abordadas no processo. Elas serão aprovadas pelo
juiz e posteriormente enviadas ao perito para que ele responda às questões com
embasamento técnico os quesitos orientam a produção do laudo pericial. Esses
quesitos devem ser precisos e objetivos, para garantir a qualidade e a
relevância do laudo. E por fim, o perito-contador assistente também pode
elaborar um parecer sobre o laudo pericial produzido pelo perito judicial. Esse
parecer deve conter uma análise crítica do laudo, apontando eventuais inconsistências,
erros ou omissões. É importante ressaltar que esse parecer não tem o objetivo
de substituir o laudo pericial, mas sim de complementá-lo e esclarecer
eventuais dúvidas. Essa função pode servir de ferramenta para a acusação /
defesa. Com ela, pode-se verificar se há razões de contestação nos laudos que
possam ser utilizadas pelos advogados que estão conduzindo o processo.
Embora o assistente técnico em processos
judiciais e o perito contador judicial atuem na fundamentação das provas em um
processo judicial, eles desempenham papéis distintos.
O perito judicial contábil é nomeado pelo
juiz e é responsável por produzir um laudo técnico contábil que irá esclarecer
as questões em disputa no processo, já o assistente técnico contábil é escolha
das partes de interesse no processo, seja defesa ou acusação. Ele tem como
função auxiliar a parte que o contratou, oferecendo informações e pareceres
técnicos sobre o laudo produzido pelo perito judicial.
Uma diferença importante entre os dois é
a responsabilidade pelo laudo pericial. O perito judicial é o responsável pela
elaboração do laudo pericial, já o assistente técnico contábil não pode
produzir um laudo, mas sim auxiliar na análise crítica do laudo produzido pelo
perito.
Outra diferença é que o perito judicial
deve atuar de forma imparcial e independente. Enquanto isso, o assistente
técnico contábil atua em nome da parte que o contratou, buscando defender seus
interesses.
Portanto, a atuação do assistente técnico
em perícia judicial é importante para garantir a exatidão e a imparcialidade do
laudo técnico pericial. Além disso, o assistente técnico também pode auxiliar a
parte interessada a compreender melhor o processo e as informações técnicas
envolvidas. Isso facilita o entendimento e a defesa dos seus interesses.
5.
Conclusão
A perícia contábil é um trabalho
especializado, com bases científicas, utilizado como elemento de prova, a fim
de levar a verdade aos interessados no processo, auxiliando assim o magistrado
a tomar decisões no julgamento de um fato.
A função perícia contábil é desempenhada
pelo perito contábil, profissional este com vasto conhecimento e Bacharel em
Ciências Contábeis, que utilizará de seu conhecimento e experiências para
obtenção das provas, análises, conclusão dos laudos periciais com principal
objetivo a verdade, sempre atento as suas responsabilidades no exercício da
atividade pericial.
O laudo pericial é o resultado de todo o
trabalho desempenhado por este profissional, é um documento escrito abrangente
de todo o conteúdo periciado e de total responsabilidade do perito, deve ser
construído com qualidade, pois está peça servirá de embasamento para os juízes.
Deve o perito sempre o desenvolver de
maneira clara buscando sempre o entendimento dos quesitos que lhe foram
estipulados e conclusões.
A Perícia contábil evidencia uma estreita
ligação entre a Contabilidade e o Direito. Por meio da interface existente
entre ambos, torna-se relevante o trabalho do perito contador, como a pessoa da
confiança do magistrado para a tomada de decisão. Torna-se indiscutível a
qualidade técnica de um laudo pericial; seus quesitos devem pautar-se de
importantes elementos no contexto do planejamento, sendo que a resposta a cada
quesito deve ser devidamente circunstanciada pelas razões que a fundamentam,
cabendo ao perito contador obedecer às determinações doutrinárias, dando também
a devida atenção às normas do Conselho Federal de Contabilidade. O trabalho
pericial é de grande importância para a sociedade, visto ser embasado em
condições legais, capacidade técnica e idoneidade moral do perito, como
instrumento de auxílio para o ordenamento decisório ao se tratar de julgamento
de fatos controversos. Com isso, a evolução da contabilidade constitui uma
importante fonte de informações, capaz de produzir grandes efeitos em todas as fases
dos processos que envolvem patrimônio.
6. Referências
BRASIL. Código do Processo Civil. Lei nº
13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm acesso
em 11/09/23 CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Alberto, Valter Luiz Palombo. Perícia
Contábil. 3. ed. São Paulo : Atlas, 2002.
Hoog, Wilson Alberto Zappa. Balanço
Especial ou De Determinação Para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
SÁ, A.L. Perícia Contábil – São Paulo –
Atlas – 10ª Edição – 2011.
Site www.irpe.com.br
NBC PP01 e NBC PP02 nova redação de 2015
NBC TP01 nova redação de 2015
Material produzido na disciplina Seminário de Perícia Contábil e Arbitragem . FEA- PUCSP
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