sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Livro Direito Tributário para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis está na sua 10ª edição.


O livro, lançado em 2004, de autoria dos professores Dilene Ramos Fabretti e Láudio Fabretti tem sido atualizado anualmente pela professora Dilene do Departamento de Ciências Contábeis da FEA .  Através de linguagem voltada para os futuros administradores e contadores, o livro trata de forma clara e objetiva os principais aspectos da legislação tributária que são necessários para conferir as competências e habilidades que o aluno deverá ter desenvolvido durante o curso. Além dos quadros sinóticos que facilitam a esquematização e exposição do conteúdo para os professores que o utilizam, o livro também traz estudos de casos aplicados as áreas de conhecimento de administração e contabilidade.

 

terça-feira, 14 de outubro de 2014

14º Exame de Qualificação Técnica

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Divulgação  do prof. Inácio M Uchida:

O CFC divulgou neste último dia 08/10/14 no  Diário Oficial da União (seção
3, páginas 176 a 178), o resultado do 14º Exame de Qualificação Técnica
(EQT), cujas provas foram realizadas de 25 a 27 de agosto.
Esta provas são obrigatórias para exercício da profissão de Auditor
Independente com registro na Comissão de Valores Mobiliários, para emissão
de Relatório de Auditoria Independente para empresas com registro e
fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM (Companhias Abertas),
Banco Central do Brasil (Banco e entidades assemelhadas), Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP (Seguradoras e Previdências Privadas Abertas) e
para outras entidades com legislações específicas.
Apresentou os seguintes índices de aprovação:
Qualificação Técnica Geral (CVM): inscritos 1.177, aprovados 433,
representando 36,79%;
Banco Central do Brasil: inscritos 221, aprovados 71, representando 32,13%;
SUSEP: inscritos 99, aprovados 17, representando 17,17%.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

AULA MAGNA

Em 17 de setembro de 2014 foi realizada a Aula Magna ministrada pelos Professores Fernando Almeida e Windsor Veiga  e organizada pelas professoras Denise Fabretti e Dilene Ramos Fabretti. Nesse evento, que contou com a presença de alunos e professores do curso,  foram abordados aspectos da profissão contábil e a importância da atividade do contador para as micro e pequenas empresas.







Todas as fotos poderão ser visualizadas no link abaixo:
https://picasaweb.google.com/102407068365189372946/ProfilePhotos?feat=directlink

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Curso de Ciências Contábeis é tema de Desafio da Profissão

No site da universidade é possível assistir ao vídeo "Desafio Profissão- Ciências Contábeis". 
 De acordo com as informações do site: O Programa Desafio Profissão coloca em pauta o processo de escolha profissional e o universo das diversas profissões. Sob o comando do orientador profissional Silvio Bock e promovido pela equipe de Orientação Profissional do Curso de Psicologia da PUC-SP, a cada semana, uma nova área é debatida. 
O Programa do  do dia 17/09/14 aborda o Curso de Ciências Contábeis e contou com a participação dos professores Antonio Robles e Fernando Almeida.
Veja o vídeo:



sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ampliação de setores abrangidos pelo Simples Nacional não representa, necessariamente,redução da carga tributária.

Ampliação do Simples Nacional
Em 07 de agosto último  foi sancionada a Lei Complementar 147 que ampliou os benefícios do regime do Simples Nacional para diversas atividades compreendidas no setor de serviços. Alguns serviços como advocacia, por exemplo, foram incluídos em tabelas do Simples  já existentes  (Anexos). Para outras atividades foi criada uma nova tabela ( Anexo VI).
O regime do Simples traz  uma série de vantagens para as pessoas jurídicas que optarem por ele tais como : unificação do pagamento de vários tributos; guia única para arrecadação desses tributos que proporciona a facilidade do pagamento; data unificada de vencimento dos tributos;concessão de crédito bancário em condições mais vantajosas (microcrédito); simplificação de obrigações trabalhistas no que se refere as documentações a serem preenchidas pela empresa, incentivos na participação em processos licitatórios, entre outros.
Todavia, mesmo com todas essas vantagens, é necessário que , antes de optar pelo ingresso nesse tipo de regime de tributação,  que é definitivo para o ano-calendário, o contribuinte efetue algumas projeções de cálculos para averiguar se o regime lhe traz efetivos benefícios econômicos no sentido de reduzir a sua carga tributária. Alem disso, convém lembrar que as empresas optantes por esse regime, estão impedidas de usufruírem de benefícios fiscais decorrentes de marketing cultural e esportivo por exemplo. Se optarem pelo lucro presumido poderão usufruir de benefícios municipais ligados ao incentivo as atividades culturais e que irão reduzir o ISS a pagar. Se optarem pelo regime do lucro real poderão utilizar benefícios da lei Rouanet e da Lei Pelé para reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Todavia, o regime do cálculo pelo Lucro Real é mais complexo, trabalhoso e tem custos maiores.
Assim, a título de reflexão, para cálculo de obtenção de economia de tributos,  vamos considerar uma agência de propaganda com uma receita anual na ordem de R$ 1.700.000,00 e com os seguintes dados:

Receita Trimestral :
Receita de serviços   420.000,00
PIS/COFINS   ( 3,65%)                                       14.965,00
OBS: projeção considerando-se vendas –cancelamentos . Esse valor pode ser ainda menor se considerarmos outros valores utilizados para apuração do cálculo de PIS e COFINS.
 ISS ( 5% sobre a receita de serviços)                              21.000,00
   
Folha de Salários                                      30.000,00
Receita não operacional
Juros de clientes               10.000,00
 Tendo em vista as suas características econômicas vamos comparar o regime do Lucro Presumido e o do Simples Nacional.
1. Se esta Pessoa Jurídica optar pelo regime do Lucro Presumido teremos os seguintes cálculos :

a) Cálculo do Imposto de Renda:
Lucro Presumido no trimestre:
32 % da Receita de serviços  considerados como lucro para efeitos de cálculo do Imposto de Renda
R$ 420.000,00 x 32% = R$ 134.400,00
Receita não operacional considerada totalmente como lucro
R$ 134.400,00
+
 R$ 10.000,00
Base do Imposto de Renda = R$ 144.400,00
Imposto de Renda 15% = 21.660,00
Adicional de 10% de Imposto de Renda sobre a parcela excedente a R$ 60.000,00 no trimestre
R$ 144.400,00- R$ 60.000,00= R$ 84.400,00  sujeitos a adicional
R$ 84.400,00 x10% = R$ 8.440,00

Total do IR a pagar no trimestre= R$ 30.100,00

B) Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro:

32 % da Receita de serviços  considerados como lucro para efeitos de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
R$ 420.000,00 x 32% = R$ 134.400,00
Receita não operacional considerada totalmente como lucro
R$ 134.400,00
+
 R$ 10.000,00
Base da Contribuição Social sobre o Lucro = R$ 144.400,00
Contribuição  Social sobre o Lucro = 9%
R$ 144.400,00 x 9%= R$ 12.996,00

                  C)Cálculo dos Encargos sobre a Folha de Salários:
INSS = 20%
Seguro por Acidente de Trabalho(SAT)= 1%
Contribuições de Terceiros  devidas para o SESC, SENAI, SEBRAE, etc= 5,8%

Folha de salários : R$ 30.000,00
INSS 20% = R$ 30.000,00 x 20%= R$ 6.000,00
SAT 1%= R$ 30.000,00 x 1%=  R$ 300,00
Contribuições de Terceiros 5,8%= R$ 30.000,00 x 5,8%= R$ 1.740,00

Total dos encargos sobre a Folha de Salários = R$ 6.000,00+R$ 300,00+R$ 1.740,00= R$ 8.040,00



D) TOTAL DA TRIBUTAÇÃO NO TRIMESTRE  PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO:
Imposto de Renda+ Contribuição Social sobre o Lucro+ ISS+ PIS/COFINS+ encargos sobre a folha de salários:
R$ 30.100,00 + R$ 12.996,00+ R$ 21.000,00+ R$ 14.965,00+ R$ 8.040,00=
R$ 87.101,00


2. Cálculo (projeção do trimestre ) pelo regime do Simples Nacional
Receita Total no trimestre R$ 430.000,00

Receita dos últimos doze meses da Pessoa Jurídica R$ 1.700.000,00

De acordo com a tabela prevista em lei (Anexo VI) o percentual a ser aplicado para essa faixa de receita obtida pela empresa é de 21,38%.Portanto:

R$ 430.000,00 x 21,38%= R$ 91.934,00


Dessa forma,  para a pessoa jurídica com as características acima, o regime do Simples Nacional não representa economia tributária.
Se consideramos que a média de sua receita trimestral  está na ordem de R$ 430.000,00 , em 12 meses essa pessoa jurídica pagará R$ 367.736,00 pelo regime do Simples Nacional contra R$ 348.404,00  pelo regime do Lucro Presumido . O regime do Lucro Presumido  representa uma economia de tributos na ordem de R$ 19.332,00 durante o ano.

Todavia, os cálculos aqui apresentados são projeções feitas com base em receitas trimestrais ( o recolhimento do Simples é mensal) e podem variar em função da folha de salários, das receitas obtidas mensalmente pela pessoa jurídica, etc.
Uma vez que o prazo para o ingresso no regime do Simples Nacional, para o próximo exercício, é até 31 de janeiro de 2015, aconselha-se a pessoa jurídica a elaborar projeções com base em informações, no mínimo,  dos últimos  12 meses, a fim de verificar se apreciará, realmente, economia de tributos se este é o o seu principal objetivo, pois, uma vez que ingressar nesse regime em 2015 somente poderá alterar a sua forma de tributação a partir de 2016.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Prêmio Hilário Franco



Os alunos do curso de Ciências Contábeis ganharam os prêmios das melhores monografias do Sindicato dos Contabilistas. Dos 5 premiados 4 são da PUCSP e tiraram os 4 primeiros lugares. Parabéns alunos e orientadores: http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/1624/

terça-feira, 13 de maio de 2014

Harmonização Contábil Internacional- PUC PERU




O professor Fernando Almeida do Departamento de Ciências Contábeis da PUCSP irá ministrar uma palestra sobre Harmonização Contábil Internacional na PUC PERU neste dia 15 de maio.
Maiores detalhes no link abaixo:

http://facultad.pucp.edu.pe/ciencias-contables/2014/05/09/conferencia-armonizacion-contable-internacional/

quinta-feira, 24 de abril de 2014





 No dia 17/04/2014, ficou pronta a  3ª edição, atualizada, totalmente revisada e ampliada do livro  de autoria dos professores Fernando de Almeida Santos e Windsor Espenser Veiga:

CONTABILIDADE: Com ênfase em Micro, Pequenas e Médias Empresas: Atualizado pela legislação até janeiro de 2014 (Leis nos 11.638/07, 11.941/09, NBC TG 1000, ITG 1000 e CPC/PME)


No portal da Editora Atlas estão disponíveis exercícios adicionais e as apresentações (slides) de todos os capítulos, em PowerPoint.
Para os professores cadastrados na Editora Atlas, estão disponíveis os slides e as soluções propostas com as respectivas demonstrações.
Os professores agradecem a amizade e apoio, bem como a divulgação.

Prof. Dr. Windsor Espenser Veiga
Prof. Dr. Fernando de Almeida Santos 



sexta-feira, 11 de abril de 2014

E-BOOK RECEITA FEDERAL




Receita Federal disponibiliza e-book com perguntas e respostas sobre regimes de tributação, impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Convém esclarecer  que esse material contém a legislação e também atos administrativos como Portarias e Instruções Normativas. Ressalte-se que os atos administrativos não podem extrapolar os limites da lei criando ou ampliando as obrigações tributárias. Sua finalidade é esclarecer e indicar a correta aplicação da lei.
O material é bem interessante, porém é necessário pesquisar os assuntos desejados através de palavra chave pois não contém índice.
Link de acesso:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/ebook/Receita_Federal_v2epub.epub

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